JAPERI - Com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na cidade de Japeri, na prevenção do contágio e no combate da ...

JAPERI - Com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na cidade de Japeri, na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal de Japeri decretou nesta quinta-feira, (21 de Maio), estado de calamidade pública por conta do novo coronavírus.
Determinado o que funciona e o que não funciona no Centro Comercial e também estabelecimentos congêneres serão suspenso.
Essa decreto, não vale para os bancos, casas, loterias, postos de combustíveis e suas lojas de conveniência, distribuidoras e depósitos de gás, supermercados, mercados, padarias, mercearias açougues, peixarias, aviários, hortifrútis, materiais de construção e congêneres, clínicas veterinárias, pet shops, funerárias, laboratórios, drogarias, farmácias e congêneres, bem como para os serviços de saúde, como: hospital clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres.
O Funcionamento de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimentos congêneres, sendo permitidas as entregas em domicílio e retirada de alimentos no próprio estabelecimento.
Diante de mortes já confirmadas e o aumento de pessoas contaminadas, fica determinada a suspensão, pelo de 15 (quinze) dia socorridos, pregáveis por mais 15 (quinze) das seguintes atividades:
I - Realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: velórios, eventos desportivos, shows, feiras, eventos, científicos, comícios passeatas, cultos de qualquer natureza (atividades que envolvam aglomeração em igrejas e templos: e afins;
II - Atividades coletivas de caminhadas, Academias de ginástica, cinema, teatro e afins.
COMENTÁRIOS