Governo reabre prazos para contestação de quem teve auxílio emergencial negado, bloqueado ou cancelado

CAIXA -  Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terão novos prazos para apresentar ...


CAIXA - Trabalhadores que tiveram seus pedidos de auxílio emergencial negados, bloqueados ou cancelados terão novos prazos para apresentar contestações ao governo federal. Segundo o Ministério da Cidadania, a reclamação poderá ser feita pelo site da Dataprev em três situações. Confira abaixo.

Todo o processo deve ser feito apenas pela internet. Não é preciso ir a agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação é permitida porque, em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado, e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. É o caso, por exemplo, de quem estava recebendo o seguro-desemprego, mas deixou de ter o benefício e passou a fazer jus ao auxílio emergencial.

Primeiro caso

O primeiro caso é daqueles trabalhadores que tiveram a extensão do benefício, no valor de R$ 300, cancelada. Essas pessoas poderão apresentar suas contestações até o dia 18 de dezembro. O prazo começou a contar nesta quarta-feira (dia 9).

De acordo com as regras da Medida Provisória (MP) 1.000/2020 — que permitiu o pagamento de quatro cotas adicionais do auxílio, de valor reduzido —, a cada mês o pagamento deve passar por uma reavaliação, com a checagem da situação cadastral do beneficiário. Se o trabalhador tiver conseguido emprego, se passou a receber benefício assistencial ou previdenciário, ou se faleceu, o benefício é cortado.

Caso o beneficiário tenha sofrido o corte, mas não se encaixe em nenhuma dessas situações, é possível contestar a decisão do governo

Segundo caso

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial original cancelado pelo Ministério da Cidadania — ainda no valor de R$ 600 (ou de R$ 1.200 para mães chefes de família) —, devido a indícios de irregularidades identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), poderão contestar a decisão do governo a partir desta sexta-feira (dia 11). O prazo vai até 20 de dezembro.

Terceiro caso

Quem foi considerado inelegível para receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício — de acordo com a MP 1.000/2002 — pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro. Essas pessoas não receberam nenhuma cota extra.

Acordo com a Defensoria

O Ministério da Cidadania também firmou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para facilitar a contestação de pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, mas têm documentos que podem comprovar a atual situação, sem a necessidade de acionar a Justiça. É a chamada contestação extrajudicial.

Via: Jornal Extra

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