CONCURSOS - Embora muitos candidatos acreditem que as eleições possam impedir a realização de concursos públicos, o processo eleitoral não ...
CONCURSOS - Embora muitos candidatos acreditem que as eleições possam impedir a realização de concursos públicos, o processo eleitoral não proíbe as provas ao longo do ano. A legislação, no entanto, impõe algumas limitações, especialmente no momento da efetivação da contratação dos aprovados. As restrições valem para a esfera em que ocorre a votação. Neste ano, com o pleito para presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais, atingem a esfera federal e estadual. No âmbito municipal, as nomeações podem ocorrer sem restrições.
— O concurso público pode ser realizado em qualquer período do ano eleitoral, não havendo óbice legal para autorização de certames, publicações de edital e demais atos inerentes ao concurso, inclusive a realização de provas. Em ano eleitoral, a nomeação dos aprovados deve ser efetivada em concursos homologados nos três meses que antecedem as eleições — explica José Leite Jucá, sócio de Direito Administrativo e Eleitoral do escritório PDK Advogados.
A maior limitação é temporal, segundo ele. A restrição vale para nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o primeiro turno (2 de outubro) até a posse dos eleitos, ou seja, de 2 de julho a 1º de janeiro de 2023.
Entretanto, caso a homologação do concurso (divulgação do resultado final) tenha sido feita até três meses antes das eleições, ou seja, até 2 de julho, as nomeações podem ocorrer em qualquer período do ano.
De acordo com Mateus Torres Penedo Naves, advogado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, o objetivo é evitar uso de poder econômica e da máquina pública na disputa eleitoral, além de impedir que a nomeação seja trocada por voto.
— O objetivo é resguardar a lisura das eleições. Na tentativa de coibir os chamados abusos de poder pelos detentores de mandato e operadores da máquina pública, a Lei das Eleições especificou algumas condutas vedadas em épocas eleitorais. A ideia é que os servidores públicos se vejam protegidos de pressões e de investidas para apoiarem determinadas candidaturas, e para que não sofram perseguições político-ideológicas ou sirvam de massa de manobra durante o período eleitoral. Da mesma forma, a ideia é que se proporcione "paridade de armas" e igualdade entre todos os candidatos, independentemente de estarem exercendo cargo público ou não — observa ele.
Concursos autorizados
Os concursos da Receita Federal e do INSS foram autorizados recentemente pelo governo federal. Para o INSS, serão mil vagas. Para a Receita, 699 postos de trabalho.
O prazo para a publicação dos editais de abertura é de seis meses a partir da data de publicação das portarias, ou seja, até 13 de dezembro.
A data de divulgação do edital e de realização das provas, bem como da nomeação dos aprovados, não foi definida. O INSS informou que a escolha da banca organizadora deve ser feita até este mês.
Nestes casos, não há impedimento de lançamento de editais nem de realização das provas, mas a nomeação dos aprovados só poderá ser feita após 1º de janeiro de 2023.
Via: Jornal Extra
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